Comunicação de Crises
Perguntas Frequentes
Respostas diretas sobre comunicar em incidentes e crises.
Perguntas
Comunicação de crises
É obrigatório comunicar publicamente um incidente?
Não em regra. A lei impõe comunicação aos afetados em certas condições e o Regime Jurídico da Cibersegurança permite à autoridade exigir a divulgação pública de um incidente significativo quando seja necessário esclarecer o público ou exista interesse público (artigo 51.º).
O que deve conter a comunicação aos titulares?
Deve descrever em linguagem clara e simples a natureza da violação e incluir, pelo menos, os contactos do encarregado da proteção de dados, as consequências prováveis e as medidas adotadas ou propostas (n.º 2 do artigo 34.º do RGPD).
Posso fazer uma comunicação pública em vez de contactar cada pessoa?
Apenas quando a comunicação individual implique um esforço desproporcionado, desde que a comunicação pública ou medida semelhante informe os titulares de forma igualmente eficaz (alínea c) do n.º 3 do artigo 34.º do RGPD).
Quem deve ser o porta-voz?
Alguém com autoridade, preparado e com acesso direto ao gabinete de crise. Em entidades públicas, a escolha deve ponderar a exposição política e a necessidade de rigor técnico.
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