Problema a que responde
Em crise, a organização tem de falar ao mesmo tempo com autoridades, titulares, clientes, trabalhadores, parceiros e comunicação social. Mensagens contraditórias entre a notificação legal e a comunicação pública destroem a credibilidade e podem agravar a exposição jurídica.
Destinatários
- Administrações e gabinetes de comunicação;
- Municípios e entidades com atendimento ao público;
- Entidades sujeitas a deveres de comunicação aos afetados.
Entregáveis
- Plano de comunicação de crise aprovado;
- Mapa de públicos, canais e responsáveis;
- Circuito de validação jurídica e técnica das mensagens;
- Designação e regras de atuação dos porta-vozes.
Metodologia
- 01
Públicos
Identificação dos públicos e das expectativas.
- 02
Obrigações
Comunicações exigidas por lei e prazos.
- 03
Circuito
Aprovação rápida e coerente.
- 04
Teste
Validação em exercício.
Fundamento normativo
- Artigo 34.º do RGPD, sobre a comunicação aos titulares;
- Artigos 48.º e 51.º do Regime Jurídico da Cibersegurança, sobre comunicação aos destinatários dos serviços e informação ao público;
- N.º 2 do artigo 3.º-A da Lei n.º 41/2004, sobre a notificação aos assinantes.
Resultados esperados
- Uma só narrativa, adaptada a cada público;
- Comunicações obrigatórias integradas na estratégia;
- Decisões de comunicação rápidas e validadas.